São Paulo – Foi publicada a portaria que define os critérios para acessar os R$ 21,2 bilhões em crédito oferecidos pela segunda etapa do Move Brasil, que permite a pessoas físicas e jurídicas financiar caminhões, ônibus e implementos rodoviários a taxas de juros inferiores às praticadas no mercado. Ela regulamenta, dentre outras coisas, as exigências para admissão de veículos velhos usados como contrapartida, o que reduz ainda mais as taxas.
Não é bem uma novidade: já havia a previsão de retirada de circulação, para reciclagem, de caminhões velhos na primeira fase do programa, que ofereceu R$ 10 bilhões apenas para caminhões. Mas foi pouco ou nada usada.
Os critérios são os seguintes: o caminhão velho, que deve ser entregue em até 180 dias ao banco financiador, precisa estar em condições de rodagem, licenciado em 2024 ou ano posterior e ter sido fabricado há mais de vinte anos.
A compra de caminhões seminovos com os recursos do programa segue permitida apenas para autônomos ou para cooperativas. A eles são reservados exclusivamente R$ 2 bilhões do total. Os prazos foram estendidos para 120 meses, com doze de carência.
Aos empresários segue prazo máximo de sessenta meses e seis de carência. Todos os caminhões, ônibus ou implementos rodoviários precisam respeitar limites de emissão de poluentes e de conteúdo local exigidos pelo BNDES, que é o operador dos recursos.