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Justiça do Trabalho condena Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo

Ação civil pública relata casos de assédio moral e discriminação com trabalhadores lesionados

São Paulo – A Justiça do Trabalho condenou a Mercedes-Benz, na segunda instância, a pagar indenização de R$ 40 milhões por dano moral coletivo a profissionais com lesões do trabalho discriminados e assediados moralmente na unidade de Campinas, SP – onde até o fim do ano a montadora realiza a manufatura de produtos e logística, atividades que serão terceirizadas a partir de então.

A decisão foi proferida pelo TRT-15, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em ação civil pública ajuizada pelo MPT, Ministério Público do Trabalho, em 2019, a pedido do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região. Cabe recurso no TST, Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o MPT a Mercedes-Benz foi investigada a partir de denúncia do sindicato informando que trabalhadores lesionados estavam sendo isolados dentro da fábrica da empresa em Campinas durante o seu processo de reabilitação após afastamento pelo INSS.

“Em depoimentos de trabalhadores concedidos à procuradoria ficou claro que a empresa não possui programa específico de realocação de mão de obra reabilitada, fazendo com que os trabalhadores adoecidos fiquem expostos constantemente a situações vexatórias e humilhantes”, disse o MPT, em nota.

Uma dessas situações, segundo o MPT, refere-se ao isolamento desses trabalhadores em setores em que ficaram submetidos a inatividade forçada, ou seja, permaneceram durante toda a jornada de trabalho sem executar qualquer tipo de atividade: “Além disso os reabilitados são impedidos de participar de eventos com a presença dos demais empregados e deixam de concorrer a cargos mais elevados dentro da empresa”.

De acordo com o presidente do sindicato, Jair Santos, as provas estavam sendo reunidas desde 2013 e, dois anos depois, foram levadas ao MPT, quando foi registrado inquérito civil e, em 2019, foi ajuizada a ação. Ele afirmou que os recursos pagos pela Mercedes-Benz serão direcionados a instituições indicadas pelo MPT. Quem poderá receber parcela do montante, exemplificou, é o Centro Infantil Boldrini, hospital filantrópico especializado em oncologia e hematologia pediátrica.

Somado ao pagamento da indenização os desembargadores determinaram o cumprimento de todas as obrigações pleiteadas pelo MPT sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador vítima de assédio ou discriminação, ou multa diária de R$ 10 mil, a depender do item descumprido. 

São mais de doze obrigações que devem ser cumpridas pela montadora, incluindo o fim das práticas de assédio moral, especialmente contra os trabalhadores reabilitados, a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e à discriminação.

De acordo com o MPT houve a tentativa de celebração de TAC, termo de ajuste de conduta, com a montadora, que negou que estivesse cometendo assédio moral ou discriminação e, portanto, a assinatura de acordo. Foi então que a procuradora Luana Duarte ajuizou a ação civil.

Procurada a Mercedes-Benz informou que “não comenta processos que estejam em andamento e reforça que adota todas as medidas de respeito, proteção, saúde e segurança de seus trabalhadores.”

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