São Paulo – Aguardado e celebrado por fabricantes e concessionários por, em tese, tornar menos lenta e onerosa a recuperação judicial de veículos em financiamentos inadimplentes, o Marco das Garantias avançou com a publicação, na semana passada, do provimento 196 pelo CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Ele regulamenta os procedimentos previstos na lei, como a busca apreensão do veículo por vias extrajudiciais, como os cartórios.
Segundo Agência CNJ de Notícias os credores poderão acessar os cartórios para fazer o processo, sem necessidade de ação judicial: “A medida promove segurança jurídica nas operações de consolidação de propriedade móvel relacionadas à alienação fiduciária pela via extrajudicial, além de contribuir para a redução do custo do crédito e para o fortalecimento do mercado financeiro, especialmente em operações envolvendo bens como veículos, máquinas e equipamentos”.
As normas entraram em vigor imediatamente após a publicação do provimento. De acordo com Arthur Mendes Lobo, sócio fundador do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, o número de buscas e apreensões extrajudiciais tende a aumentar com a publicação: “O provimento confere maior legitimidade formal ao rito procedimental previsto na lei, além de estabelecer, com mais pormenores, o modo operacional deste instrumento jurídico”.
Como funciona?
A publicação da norma prevê também a possibilidade de defesa do credor, que pode entrar na Justiça para questionar o processo e até mesmo recuperar o bem após a apreensão, mediante o quitamento da dívida. Ela só abrange contratos que foram redigidos prevendo esta possibilidade, após a publicação da lei que criou o Marco das Garantias.
O processo exige que o credor envie o requerimento de busca e apreensão ao cartório, comprovando a inadimplência e anexando o contrato. A partir da notificação o cartório precisa avisar o devedor, que tem cinco dias úteis para quitar a dívida ou entregar o bem voluntariamente. Caso não o faça o banco tem a propriedade do bem consolidada em seu nome e pode então passar o veículo adiante, sem ajuizar ações.
Para Lobo as vantagens são a redução nos custos, a aceleração do processo de renegociação da dívida e evitar o acúmulo de juros durante o processo judicial:
“A nova norma representa uma mudança cultural: resolver de forma extrajudicial, segura e célere os conflitos financeiros, sem abrir mão da proteção legal e do devido processo legal. É um avanço civilizatório, jurídico e econômico, que reforça a confiança nas instituições e no mercado de crédito”.
Como a Anfavea e a Fenabrave o advogado espera também redução no spread bancário em médio prazo, assim que mais processos forem avançando e gerarem mais credibilidade.