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STF marca julgamento da ADPF da Lei Renato Ferrari para março

Lei foi questionada pela PGR, mas tendência é que a arguição seja considerada improcedente

São Paulo – O ministro Édson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal, encaminhou a ADPF, arguição de descumprimento de preceito fundamental, que questiona a Lei Renato Ferrari ao plenário do órgão, que agendou para 4 de março a apreciação e votação do tema.

Criada em 1979 a lei 6 729, depois alterada em 1990 pela lei 8 132, a Lei Renato Ferrari regulamenta as relações comerciais das montadoras com as concessionárias. Proposta pela PGR, Procuradoria Geral da República, a ADPF 1 106 questiona alguns preceitos, como a cláusula de exclusividade, os limites territoriais  e a manutenção de estoque.

Os procuradores autores da peça enxergam que “a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico”.

Protocolado em 2023 o processo incluiu interessados como amicus curiae, ou amigos da corte, Anfavea, Fenabrave, Sindirepa e Conarem. Durante sua tramitação consideraram o pedido improcedente a Presidência da República, a AGU e o Senado. A Câmara dos Deputados manifestou-se de forma semelhante.

A própria PGR, em parecer assinado pelo procurador Paulo Gonet, mudou sua visão e passou a considerar o pedido improcedente. Desta forma a expectativa de fontes do setor de distribuição ouvidas pela Agência AutoData é a de que os ministros decidam a favor da lei, como esperam Anfavea e Fenabrave, em tese os dois maiores interessados.

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