São Paulo – Sérgio Habib, dono do Grupo SHC e presidente da Jac no Brasil, deverá responder por crime de discriminação contra pessoas com deficiência. Uma denúncia foi entregue à Justiça de São Paulo pela promotora Natália Rosalem Cardoso, do Gecradi, Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância, em 5 de junho, segundo o MPSP, Ministério Público do Estado de São Paulo.
A denúncia tem como base uma declaração de Habib durante o podcast Primocast, em 13 de maio de 2024. Na ocasião ele sugeriu que o governo acabasse de forma silenciosa com as vantagens fiscais para pessoas com deficiência para que a indústria pudesse reduzir o preço dos carros:
“O governo deveria acabar com o deficiente no Brasil e a indústria reduzir em 5% o preço dos carros. Nós vendemos carro para deficiente mas as pessoas que compram são gente como a gente: ele é surdo de um ouvido e compra carro PcD. Isso é uma vergonha”.
Segundo a promotora, a fala configura o uso de meios de comunicação para praticar discriminação. O estatuto da Pessoa com Deficiência prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, mais multa. Na denúncia a promotora solicitou que a Justiça estabeleça indenização mínima de vinte salários mínimos para reparação dos danos morais coletivos causados por Habib.
Em nota oficial o empresário disse que o tema do podcast era o preço dos veículos, as tributações e a isenção de impostos para PcD e, quando ele disse para acabar com os deficientes físicos, ele se referia ao fim da isenção, e não com as pessoas portadores de deficiência:
“No processo mencionado ainda não houve a citação para apresentação das respectivas defesas processuais”, afirmou a nota, “que esclarecerão que as falas foram direcionadas exclusivamente aos impostos desta categoria de veículos. Inclusive, em caso análogo derivado desta mesma entrevista, o Ministério Público do Rio de Janeiro já promoveu o arquivamento de outro inquérito por entender que não houve qualquer prática de crime, uma vez que as falas pinçadas do contexto se referiam exclusivamente aos impostos dos veículos PCDs, e não às pessoas”.