São Paulo – A princípio a Anfavea não fará nada, ao menos diretamente, para reverter as novas regras de isenção tributária para PcD, alteradas por meio da MP 1 034 assinada pelo presidente da República na segunda-feira, 1º. Embora considere ilegal, vez que não institui a noventena obrigatória para quando há aumentos de impostos, o presidente Luiz Carlos Moraes negou qualquer movimento jurídico mas observará, atentamente, sua tramitação no Congresso.
“Já foram enviadas mais de trinta, quarenta emendas à MP e algumas consideram esta questão da noventena”, afirmou. “O que de fato aconteceu foi a criação de mais uma insegurança jurídica, dentre as tantas que temos no Brasil”.
As regras de uma MP, embora sejam imediatas a partir de sua publicação, têm vigência de 120 dias e expiram caso o tema não seja aprovado pelo Congresso, em seu trâmite normal. A insegurança jurídica criada pelo presidente da República é tamanha que cria uma verdadeira confusão: a exigência de uma espera de noventa dias para que entre em vigor um aumento de imposto, tema no qual a Anfavea se apoia, faria com que as regras de PcD valessem apenas a partir de junho. Mas a discussão, dentro do Congresso, poderá ir até julho, e se a noventena for aprovada após esse prazo terá efeito nulo, pois os noventa dias já teriam passado.
Afora a insegurança jurídica, que poderá ser amplificada se cidadãos comuns entrarem na Justiça em busca do desconto, a mudança nas regras tem impacto direto no mercado. Em 2019, prazo mais recente dasestatísticas da Anfavea, as vendas ao público PcD representaram 8% do mercado, volume próximo a 200 mil unidades, ou cera de um mês de vendas.
Hoje são raros no mercado os carros abaixo de R$ 70 mil com transmissão automática, elegíveis aos descontos de IPI e ICMS para portadores de deficiências. Este valor está estagnado desde 2008, segundo a entidade, e só com a correção da inflação do período, com base no IGP-M, já deveria ser de R$ 169,5 mil.
Além da criação do teto de valor, que não existia para desconto de IPI, embora já fosse aplicado no ICMS, o prazo para uma nova compra por um PcD foi ampliado de dois para quatro anos.
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