São Paulo – O ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal, admitiu as solicitações de Anfavea e Fenabrave para participar como amici curiae, ou amigos da corte, na ação impetrada pela PGR, Procuradoria-Geral da República, que questiona a Lei 6 729/79, alterada pela Lei 8 132/90, mais conhecida como Lei Renato Ferrari, que regulamenta a relação comercial das montadoras com suas redes de distribuição. As petições foram feitas em janeiro e aprovadas pelo ministro em despacho nesta semana.
Desta forma as duas associações podem atuar como uma espécie de consultoras do STF na ADPF, arguição de descumprimento de preceito fundamental, que questiona a existência da lei e pretende desregulamentar toda a relação do setor automotivo. Caso derrubada a lei diversas relações comerciais existentes, como cláusula de exclusividade e limites territoriais, deixariam de ser exigidas.
Fachin solicitou, no início de janeiro, as posições do Congresso e da Presidência da República a respeito do assunto. Ambos deram pareceres favoráveis à manutenção da lei, com o MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, fornecendo informações que apontam a sua importância para o setor.
A ADPF segue sua tramitação. Anfavea e Fenabrave contrataram os escritórios de advocacia Mattos Filho e Ayres Britto, respectivamente, para acompanhar o processo.