AutoData - Impasse com Ministério da Fazenda adia Rota 2030
Conjuntura
04/10/2017

Impasse com Ministério da Fazenda adia Rota 2030

Imagem ilustrativa da notícia: Impasse com Ministério da Fazenda adia Rota 2030
Foto Jornalista  Bruno de Oliveira

Bruno de Oliveira

Passado o dia 3 de outubro, data marcada para seu anúncio, o programa Rota 2030, que contém a política industrial que substituirá o Inovar Auto, segue à sombra da incerteza. Juridicamente não há mais tempo hábil para que sua vigência tenha início no começo de janeiro, como previsto pelo governo federal e o setor automotivo – a Constituição ordena a passagem de noventa dias do anúncio de alterações em leis fiscais e a aplicação das novas regras no mercado. Expirado o prazo pairam sobre o setor dúvidas a respeito dos caminhos que serão escolhidos por Brasília para que a nova política se torne uma realidade em 2018.

 

De acordo com fonte ligada ao MDIC, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, afora as questões fiscais o documento que constitui o Rota 2030 já estaria pronto. Governo e Fazenda estariam discutindo os modelos da tributação que incidirão sobre os negócios do setor automotivo. Há o temor de que a nova política implique a queda de arrecadação, um cenário antagônico às pretensões do governo e da Fazenda – alegam não ter orçamento para mais incentivo – para o ano que vem. O mercado dá como certa a escolha por um modelo derivado do Inovar Auto: em vez de 30, sobretaxa do IPI em 10 pontos porcentuais aplicada sobre a tributação de todos os veículos vendidos, importados e nacionais, sendo concedidos descontos às empresas que cumprirem metas de eficiência.

 

Em caso de redução de tributação a legislação brasileira não estipula prazo mínimo para a vigência das novas regras. Segundo Jerry Levers de Abreu, advogado especialista em direito tributário do escritório TozziniFreire, o governo poderia trabalhar com essa hipótese para postergar o anúncio do Rota 2030 e ganhar mais tempo para acertar pormenores do programa e contar com sua vigência em inícios de janeiro. Há, porém, um risco nesta trilha: “O movimento pode ser invalidado caso haja interpretação das autoridades jurídicas de que, nesse caso, não haverá redução de 30 para 10, mas aumento de zero para 10 pontos, o que demandaria a noventena”.

 

Ele conta que, vencida a vigência do Inovar Auto, em 31 de dezembro, o mercado de veículos pode enfrentar período carregado do que se chama de vácuo regulatório, ou uma ausência de regulamentação para o setor: “Com a chegada do Rota 2030 e os 10 pontos sobre o IPI, isso configuraria virtualmente um aumento de zero para 10 pontos na tributação. A interpretação ness sentido enquadraria o programa como uma alteração de impostos, daí a necessidade dos noventa dias”.

 

Segundo Abreu há a possibilidade de se prorrogar o prazo de vigência do Inovar Auto por meio de uma MP, medida provisória, embora seja a alternativa menos provável em términos práticos: “Pode significar um retrocesso, e o governo corre contra isso”.

 

O governo não se pronuncia sobre o tema, mas há também urgência em tornar o Rota 2030 vigente por causa da pressão exercida pela OMC, Organização Mundial do Comércio, que condenou o Inovar-Auto pela aplicação de 30 pontos ao IPI de veículos importados de fora do Mercosul ou acima de cota de importação limitada a 4,8 mil unidades por ano. Pelas regras internacionais é vedada a discriminação de produtos importados e nacionais em impostos domésticos, cenário que, segundo a organização, configura protecionismo. Para escapar de sanções, a sobretaxação do Rota 2030 seria aplicada sobre o IPI de todos os veículos vendidos no Brasil, sejam eles importados ou nacionais.

 

Contudo importadores sem fábrica no País ou sem pesquisa e desenvolvimento local não teriam como descontar 3 dos 10 pontos adicionais de IPI. A formulação da proposta, hoje, poderia dar margem a novas reclamações na OMC pela aplicação discricionária de um imposto doméstico.

 

Fonte: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas