São Paulo – Quatro meses depois do fim da vigência o BEm, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, foi, enfim, renovado pelo governo federal. A medida provisória 1 045/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira, 27, institui o programa, que permite redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho por meio de acordo com empresas e sindicatos dos trabalhadores, de forma imediata e estará em vigor por 120 dias.
O mecanismo foi adotado por diversas fabricantes de veículos e fornecedores de autopeças no ano passado, especialmente durante os períodos de reduções mais agudas na produção, nos primeiros meses da pandemia. Este ano, com a demora do governo em renovar as medidas, as empresas adotaram férias e licenças remuneradas para interromper a produção em março, quando o repique da pandemia atingiu níveis elevados.
Embora o cenário seja um pouco distinto daquele do ano passado, porque há falta de insumos que está gerando ritmo de produção inferior à demanda, a medida foi bem aceita pela Anfavea. Em nota a entidade afirmou que “acha importante que o poder público continue promovendo medidas capazes de mitigar os impactos econômicos da pandemia sobre as atividades produtivas, tendo em vista a gravidade desta segunda onda da covid-19”.
O programa segue os moldes de 2020: os acordos individuais permitem reduzir a jornada e salário em 25%, 50% e 70% e o governo arcará com o Benefício Emergencial ao trabalhador, que corresponde ao valor do porcentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego, não o salário. No caso da suspensão do contrato de trabalho o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego ao funcionário.
Segundo a Agência Brasil o governo calcula que, no ano passado, o BEm colaborou com a preservação de 10,2 milhões de empregos, com a adesão de mais de 1,5 milhão de empresas.
Também na terça-feira, 27, o presidente assinou outra medida provisória, a 1 046/2021, que flexibiliza temporariamente as leis trabalhistas. Permite, por exemplo, alteração no trabalho do regime presencial para o teletrabalho, a antecipação de férias e suspende por quatro meses o recolhimento do FGTS pelos empregadores.
Foto: Agência Brasília.