AutoData - Rota 2030: MP aprovada e decreto assinado.
Rota 2030
08/11/2018

Rota 2030: MP aprovada e decreto assinado.

Imagem ilustrativa da notícia: Rota 2030: MP aprovada e decreto assinado.
Foto Jornalista  André Barros

André Barros

São Paulo – Em uma sessão rápida, de pouco mais de vinte minutos, o plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 8, a Medida Provisória 843/2018, que cria o Rota 2030, mantendo o texto que passou horas antes na Câmara dos Deputados. A notícia tranquilizou a indústria, que via com apreensão a data limite de vigência da MP – 16 de novembro – se aproximar e o texto avançar a passos de tartaruga no Congresso.

 

Pouco depois o presidente da República assinou, durante a Cerimônia de Abertura do Salão do Automóvel de São Paulo, o decreto que regulamenta as metas de emissões, cronograma de equipamentos de segurança e outros pormenores previstos na MP. Este decreto deveria ter sido publicado em 8 de agosto, mas também vinha sendo jogado para frente.

 

Resta agora apenas a sanção presidencial da MP para que o Rota 2030 vire, enfim, lei. O texto aprovado na Câmara e no Senado e o decreto assinado pelo presidente deverão ser publicados nos próximos dias no Diário Oficial da União, colocando em vigor o novo regime automotivo – ainda complementarão o programa algumas portarias, segundo o presidente da Anfavea, Antonio Megale.

 

“Começamos a discutir o Rota 2030 no Salão do Automóvel de 2016”, disse o executivo, satisfeito com a aprovação do texto. O decreto, ao qual ele não teve acesso, traz as fórmulas dos cálculos para a eficiência energética dos veículos, que varia de empresa para empresa, segundo Megale. “Depende do peso dos veículos, é uma conta complexa. Na média, essa eficiência terá que chegar a 12% e, superando essa meta, pode-se ganhar até dois pontos porcentuais de desconto no IPI”.

 

Ao conversar com a reportagem, Megale também ainda não havia tido acesso ao texto do projeto de conversão da MP em lei que foi aprovado pela Câmara e o Senado. Mas demonstrou preocupação com a retirada dos importadores do programa – um destaque proposto por um deputado, votado e aprovado no plenário, mexeu com o texto original. Esse destaque mantém um dos problemas que a Anfavea buscava solucionar com o Rota 2030: a insegurança jurídica.

 

O Brasil é réu em um processo na OMC, Organização Mundial do Comércio, por causa do Inovar Auto, antecessor do Rota 2030. Ao diferenciar importadores de fabricantes, o programa anterior feriu as regras da organização. Mesmo com a condenação iminente, nada aconteceria porque o Inovar Auto já não está mais em vigor. Mas, caso essa mudança no texto passe pela sanção presidencial, o Rota 2030 entraria no mesmo processo e poderia ser condenado na OMC.

 

Há ainda uma possibilidade: o presidente da República vetar essa parte do texto antes de sancionar a lei. Fontes do setor acreditam que, ao analisar as possibilidades jurídicas do texto, integrantes do governo alertarão ao chefe do Executivo do risco que o programa poderá correr se a diferenciação de importadores e fabricantes prosseguir.

 

Procurada pela reportagem, a Abeifa, que representa os importadores, afirmou que esperará a publicação do texto no Diário Oficial da União para analisar os próximos passos.

 

Centro-Oeste – Na rápida sessão do Senado um ponto polêmico foi levantado: um dos senadores propôs novamente a inclusão da região Centro-Oeste na emenda que prorrogou os benefícios do Regime Especial Automotivo, concedidos a fabricantes do Norte e Nordeste, até 2025. A região, que sedia fábricas da Caoa e da HPE, que produzem modelos Chery, Hyundai, Mitsubishi e Suzuki em Goiás, fora excluída na votação da Câmara dos Deputados porque, do jeito que estava no relatório da MP, elas ganhariam mais incentivos.

 

Segundo o presidente do Senado, os benefícios que essas fabricantes têm atualmente – que são menores do que as da região Nordeste – serão mantidos até 2025, mas as regras serão estabelecidas em uma MP que o governo publicará futuramente.

 

Colaborou Bruno de Oliveira

 

Foto: Cesar Itiberê/PR/Divulgação.