AutoData - Cade arquiva processo contra fabricantes de veículos
Autopeças
15/03/2018

Cade arquiva processo contra fabricantes de veículos

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Foto Jornalista  Redação AutoData

Redação AutoData

O Cade, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, arquivou na quarta-feira, 14, processo contra as fabricantes de veículos Volkswagen, Fiat e Ford por suposta prática anticompetitiva de abuso de direitos de propriedade intelectual sobre desenhos industriais, no mercado de autopeças de reposição, por meio de medidas judiciais e extrajudiciais. 

 

De acordo com informações publicadas no site do Cade, a representação foi feita em 2007 pela Anfape, Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças. De acordo com a entidade, as três empresas teriam exercido de forma abusiva os seus direitos de propriedade intelectual sobre os desenhos industriais com o objetivo de impedir a fabricação e venda de autopeças pelas fabricantes independentes, representadas pela associação.

 

As montadoras alegaram que não haveria conduta ilícita, pois se trataria de exercício legítimo de direito de propriedade industrial concedido pelo INPI. Afirmaram, ainda, que não haveria previsão legal de restrições ao exercício do direito de registro para diferentes mercados.

 

Em seu voto-vista, o qual norteou a decisão do tribunal da concorrência, o conselheiro Maurício Bandeira Maia se posicionou pelo arquivamento do processo. Para ele, o mero exercício dos direitos de exclusividade independente dos mercados não enseja a condenação das montadoras. Ainda de acordo com o conselheiro, não restou comprovada conduta capaz de configurar abuso de direito de propriedade industrial.

 

A maioria do Tribunal acompanhou o voto de Bandeira Maia.

 

Votação – Na sessão de 22 de novembro de 2017, o relator do caso, conselheiro Paulo Burnier, votou pela condenação das montadoras. No entendimento de Burnier, houve exercício abusivo dos direitos de propriedade intelectual, com efeitos negativos sobre o ambiente concorrencial do País, causando prejuízos a consumidores sem a existência de eficiências econômicas que justificassem a forma de exercício do direito pelas montadoras.

 

Foto: Divulgação.