São Paulo — Após quase sete horas de reunião no TRT-2, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com uma hora de pausa para o almoço, houve consenso apenas parcial da General Motors com o Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul. Dessa forma a greve iniciada em 1º de outubro continua até a terça-feira, 12, e no dia seguinte, às 6h00, haverá assembleia com os trabalhadores para avaliação do que foi definido. Às 15h00 do mesmo dia será realizado julgamento de pontos em que não houve acordo.
Ficou definido que os salários serão reajustados pelo INPC acumulado nos doze meses encerrados em agosto, de 10,4%, com correção retroativa a 1º de setembro. Não haverá aumento real. A diferença da não aplicação do reajuste será paga em 18 de outubro.
A antecipação do pagamento de metade do décimo-terceiro salário de 2022 será feita em 24 de fevereiro. E haverá o retorno da aplicação da progressão salarial de seis em seis meses, por mérito, na forma anteriormente em vigor. As cláusulas sociais e econômicas terão vigência de um ano.
Conforme relatou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, após debate, a companhia aceitou arcar com o pagamento dos dias paralisados – anteriormente, a proposta era descontar no banco de horas: “As conversas estão muito duras este ano. A empresa queria que as cláusulas do acordo coletivo tivessem validade por dois anos, mas acredito que em 2022 a produção estará a pleno vapor e as condições de negociação deverão ser melhores”.
Ele contou que a ideia da GM era também firmar acordo para a PLR, Participação nos Lucros e Resultados, por dois anos, mas por acreditar em maior volume de carros para o ano que vem as possibilidades de melhor remuneração são maiores.
O que ficou sub judice foi o pagamento de vale-alimentação para compensar as perdas do trabalhador neste período de crise decorrente da pandemia. O pleito do sindicato era de valores de R$ 500 e R$ 1 mil, mas a empresa queria pagar R$ 350: “O pior não é o valor, é o fato de a GM querer vincular o pagamento à alteração na cláusula 42. Um verdadeiro absurdo. Por isso o direito ao benefício será julgado pelo TRT na quarta-feira. Acredito que possamos conseguir vale-alimentação sem alterar a redação da cláusula”.
Segundo Cidão a companhia quer que o direito à estabilidade até a aposentadoria do trabalhador que se acidentar valha somente para os que já estão com as sequelas. Aos que vierem a se lesionar, independente do tempo de casa, a proposta é não estender o benefício. Após mudanças em 2017 esse direito só é válido aos operários que ingressaram na empresa até a data.
Outro ponto que ficará a cargo da juíza será a alteração do pagamento compulsório da contribuição sindical, realizado por meio de desconto na folha. A GM pede que o desconto seja feito mediante autorização individual.
Nos seis dias úteis de greve deixaram de ser produzidos na planta de São Caetano 4,8 mil veículos, entre Joy, Joy Plus, Spin e Tracker.
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