São Paulo – Para ampliar as exportações brasileiras, principalmente aos países da América Latina, é necessário, além de costurar bons acordos nos destinos, diminuir custos e elevar a competitividade por meio da ampliação de acordos bilaterais com países de fora da região, também fornecedores de partes e peças automotivas, e da adesão a regimes locais de desoneração tributária.
Foi o que apontaram as sócias diretoras de comércio e alfândega da KPMG Brasil, Vanessa Baroni e Anna Davanço, durante o segundo dia do 7º Congresso de Negócios da Indústria Automotiva Latino-Americana, realizado por AutoData de 12 a 14 de agosto.
Baroni apontou que aspecto comum aos principais países da América Latina, como Brasil, Paraguai, Argentina e México, grandes operadores no comércio internacional, é o foco em muitos acordos com países da região, o que, segundo ela, acaba limitando um pouco sua eficiência tributária:
“Há algumas desvantagens porque outros países, a exemplo de Colômbia e Chile, têm acordos mais desenvolvidos com Canadá, Coréia do Sul, Islândia, Suíça, Noruega, Emirados Árabes Unidos, Indonésia e Singapura a fim de baratear seu processo produtivo e exportar a preços menores”.
A diretora afirmou que o Brasil ainda está em fase de desenvolvimento desses acordos – alguns concluídos mas ainda não incorporados à legislação nacional – e, portanto, não consegue apresentar, por ora, boa competitividade para peças e veículos que venham desses países. Isto acaba encarecendo o processo produtivo local e refletindo em outros países da América Latina: “Apesar dos acordos com a Argentina os produtos exportados para lá acabam não chegando com valores tão competitivos.”
Passo seguinte à análise de quais países oferecem mais vantagens é a da alíquota do imposto de importação de cada um deles: “Às vezes a tributação é zerada, mas o preço é mais alto. E em contrapartida é possível trazer um produto com tributação cheia, porém, com valor baixo, como geralmente ocorre com a China”.
Apenas para efeito de comparação Chile, Colômbia e México têm alíquotas de 6% a 10%, enquanto que Brasil, Argentina e Paraguai, de 35%: “Existem mecanismos para equalizarmos melhor essas legislações, até como bloco econômico, em busca de desonerar a cadeia, mas, para isto, é necessário também baratear o nosso produto”.
Menos de um terço das empresas do setor usufruem de benefícios
Para tanto, em paralelo, as empresas do setor devem se manter atentas a regimes tributários brasileiros que podem aliviar a carga tributária dedicadas à exportação.
Davanço ressaltou que apenas 28% das que são elegíveis a estes programas, como o Drawback e o Recof, Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, os utilizam: “Ou seja: há uma margem grande de companhias que podem se beneficiar”.
Ambos relativamente já se consolidaram, nas palavras da executiva, como “poderoso instrumento para a desoneração”. Ela destacou como mais adequadas ao segmento as modalidades do Drawback de suspensão, em que os tributos incidentes sobre a aquisição de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produtos a serem exportados são suspensas, e na de isenção, quando não há a cobrança ou ela é reduzida, com a mesma finalidade.
Quanto ao Recof, regime aduaneiro especial no Brasil que permite a importação, ou aquisição no mercado nacional de mercadorias destinadas à industrialização, com a suspensão do pagamento de tributos federais, ela indica as modalidades padrão ou de substituição tributária.
“Embora o caminho, até atingirmos o nível mais equilibrado nas transações com os países da América Latina, dependa de avanços de acordos de livre-comércio, a indústria automotiva da região, em especial a brasileira, não pode se dar ao luxo de esperar. Competir hoje exige usar bem o que já temos à disposição.”
A consultora assinalou que o Drawback permite, também, que os fornecedores que não exportam diretamente se beneficiem, desde que consigam comprovar que os insumos vendidos estão em produtos exportados. Desta forma a cadeia produtiva pode participar de forma integral.
Com a vigência da reforma tributária a opção mais atraente hoje seria o Recof, em sua análise, pois, para este regime, estão previstos CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e IBS, Imposto sobre Bens e Seviços, integrantes do IVA, Imposto sobre Valor Agregado, que eliminará, por exemplo, o IPI. Ponto, portanto, que a torna alternativa mais segura.
“A pergunta que fica é: será que estamos realmente explorando todo o nosso potencial de competitividade tributária? É preciso fazer uso estratégico das ferramentas aduaneiras disponíveis.”